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Meio Ambiente Piauí

Semarh lança portaria com medidas de proteção do caranguejo-uçá no período de defeso

O período de defeso no Piauí está dividido em cinco etapas, entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de abril de 2025.

07/01/2025 às 17h34
Por: GIDEON CORREA Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) publicou, nessa segunda-feira (6), a Portaria nº 1, que estabelece medidas de proteção e fiscalização do caranguejo-uçá no período de defeso no Piauí. A portaria visa proteger a população natural do crustáceo, respeitando sua temporada reprodutiva. O período de defeso no Piauí está dividido em cinco etapas, ocorrendo entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de abril de 2025.

Durante esse período, ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá em todo o estado. Essa iniciativa segue as diretrizes da Portaria MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024, que define as datas e regras para o defeso do caranguejo-uçá em 2025

O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Daniel Oliveira, ressalta que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil antes do início de cada período de defeso.

A Semarh reforça que a fiscalização será rigorosa, com o apoio de parcerias com outras instituições para garantir a eficácia das ações. Em caso de irregularidades, os produtos apreendidos serão devolvidos ao seu habitat natural, conforme as regulamentações.

Daniel Oliveira explica que o período de defeso, conhecido popularmente como "andada reprodutiva", é o momento em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para realizar o acasalamento e liberar os ovos.

"Durante o defeso, é proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie ucides cordatus. Pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá deverão fornecer, até o último dia útil antes de cada período de defeso, uma Declaração de Estoque, detalhando os estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes", reforça. 

Período de defeso

30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025
29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025
29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025

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