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Meio Ambiente Piauí

Secretaria do Meio Ambiente do Piauí lança campanha: "Deixa o Caranguejo Namorar"

A iniciativa segue as normas da portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente que estabelece as datas e regras para o...

06/01/2025 às 13h46
Por: GIDEON CORREA Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) lançou a campanha "Deixa o Caranguejo Namorar", com o objetivo de proteger a espécie durante o período reprodutivo e garantir a sustentabilidade da pesca.  A iniciativa segue as normas da portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)nº 22, de 30 de dezembro de 2024, que estabelece as datas e regras para o defeso do caranguejo-uçá em 2025.

De acordo com a portaria, o defeso no Piauí ocorrerá em cinco períodos, entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de abril de 2025. Nesta época, a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá ficam proibidos em todo o estado.

O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Daniel Oliveira, explica que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso.

A Semarh reforça que a fiscalização será rigorosa e que serão firmadas parcerias com outras instituições para garantir a eficácia das ações.  Em caso de irregularidades, o produto apreendido será devolvido ao seu habitat natural, conforme as regulamentações.

"A medida visa garantir a preservação da espécie e a sustentabilidade da atividade pesqueira no Piauí.  Solicitamos a colaboração de todos na cadeia produtiva do caranguejo-uçá para o cumprimento da portaria", afirma o major Dênio Marinho, diretor de Fiscalização da Semarh.

Períodos de Defeso

* 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025

* 13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025

* 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025

* 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025

* 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025

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