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Geral Maranhão

Programa Maranhão Livre da Fome é encaminhado para aprovação na Assembleia Legislativa

Proposta do executivo estadual busca retirar quase meio milhão de pessoas da pobreza extrema no estado.

08/02/2025 às 14h55
Por: GIDEON CORREA Fonte: Secom Maranhão
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- Projeto de Lei será apresentado esta semana no plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Arquivo)
- Projeto de Lei será apresentado esta semana no plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Arquivo)

O Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa o projeto de lei que cria o Programa Maranhão Livre da Fome, que busca retirar 97 mil famílias da pobreza extrema - quase meio milhão de pessoas. O documento foi encaminhado ao legislativo nessa sexta-feira (7) e deve ser apresentado em plenário na próxima terça, dia 11, momento em que a Casa delibera os trâmites para a avaliação da proposta.

O programa, estruturado pela Secretaria de Monitoramento de Ações Governamentais (Semag), prevê a entrega de um cartão mensal de R$ 200 por família beneficiada, com um acréscimo de R$ 50 para cada criança de até seis anos de idade, destinado exclusivamente à compra de alimentos em estabelecimentos comerciais credenciados.

O benefício será destinado a famílias que, mesmo recebendo o auxílio financeiro de programas sociais como o Bolsa Família, vivem com uma renda per capita inferior a R$ 218.

“O combate à fome e à pobreza é prioridade de nossa gestão, prova disso são os números de pessoas que já foram retiradas da pobreza extrema nos últimos anos: segundo a Fundação Getúlio Vargas, cerca de 1 milhão de pessoas saíram da condição de pobreza em dois anos no Maranhão. O programa, além de proporcionar o subsídio, ofertará capacitação para a inserção no mercado de trabalho”, afirmou o governador Carlos Brandão.

A proposta prevê uma fiscalização rigorosa, uma vez que serão gerados relatórios para checagem das compras nos estabelecimentos credenciados. Além da compra de alimentos, os beneficiários terão acesso a capacitações direcionadas ao empreendedorismo e à entrada no mercado de trabalho, buscando a autonomia financeira das famílias para que possam superar a insegurança alimentar e romper o ciclo de pobreza.

“Nos casos em que, mesmo recebendo essa cesta de benefícios, a renda familiar per capita mensal for inferior a R$ 218, o Estado fará a complementação do valor, de modo a garantir que essas famílias saiam da linha de pobreza. Esse benefício será destinado, exclusivamente, à compra de alimentos, fomentando o comércio local e garantindo uma alimentação adequada”, explicou o secretário da Semag, Alberto Bastos.

O programa foi estruturado de forma a promover uma grande mudança social. Por conta disso, com a instituição do Maranhão Livre da Fome, será feito um levantamento dos beneficiários que em um mesmo território desenvolvem atividades econômicas semelhantes para fortalecer a economia local. O projeto garante a abertura de associações de cooperativismo, com a previsão de assessoria jurídica, aquisição de ferramentas e equipamentos, entre outras ações de apoio.

“Por meses nós estudamos e dialogamos com as mais diversas organizações sociais, públicas e privadas, e agora podemos afirmar que o Maranhão está prestes a dar um passo histórico com o lançamento do Maranhão Livre da Fome. O governador Carlos Brandão é um grande entusiasta desse projeto e a nossa expectativa é que, devidamente regulamentado e aprovado, o Maranhão Livre da Fome passe a funcionar já no início deste ano”, observou o secretário.

O Maranhão tem participado ativamente das ações para enfrentar a insegurança alimentar e contribuir com a erradicação da fome e da pobreza no país. O estado possui a maior rede de Restaurantes Populares da América Latina; conta com o Banco de Alimentos para combater o desperdício e direcionar alimentos aos que mais precisam; com os programas Mais Renda e Minha Renda promove oportunidade para centenas de famílias em todo o estado.

Além disso, no ano passado, o executivo estadual enviou projeto de lei para a redução para 8% da carga tributária sobre a cesta básica, medida que foi aprovada pela Assembleia Legislativa.

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