O Governo de Minas , por meio do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), publicou nessa quarta-feira (22/1) a Resolução Conjunta nº 3.339, que revisa a classificação de risco das atividades econômicas para fins de controle ambiental exercido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) , Instituto Estadual de Florestas (IEF) , Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) .
Ao todo, mais de mil códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foram classificados como nível de risco I (baixo risco), quando é dispensada a exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade.
Um dos códigos abrangidos pela Resolução é o CNAE 1111-9/01, que trata da fabricação de aguardente de cana-de-açúcar. Anteriormente, a atividade econômica estava classificada como nível de risco II ou III (a depender da modalidade) e agora passará a ser nível de risco I, desde que a produção não seja superior a 300 litros por dia.
A lista de todas as atividades, bem como a íntegra da resolução, pode ser vista aqui .
Avanços
A primeira classificação de risco das atividades econômicas para fins de controle ambiental pelo Sisema foi realizada em março de 2021, com a publicação da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.063, de 29/3/2021, com critérios para enquadramento das atividades econômicas em nível baixo, médio e alto risco, sendo que os dois últimos se aplicam quando se sujeitam a algum ato público de liberação para operação ou funcionamento de atividade em que se exige vistoria antes ou depois da emissão do ato.
Em dezembro de 2021, houve a primeira reclassificação de risco das atividades econômicas, enquadrando mais códigos para o Nível I de risco, estabelecendo condições para cada segmento.
No entanto, no ano passado, foi realizado um processo ainda mais amplo de revisão das atividades econômicas, utilizando-se da mesma metodologia da 1ª revisão que estabeleceu condições para que a atividade econômica seja considerada nível de risco I, resultando na presente Resolução Conjunta.
“Ressalta-se que toda a revisão da classificação de risco das atividades econômicas foi feita respeitando a legislação ambiental, em especial a Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor”, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo.
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