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Segurança Segurança Pública

Paraná defende integração ainda maior das forças de segurança do Sul e São Paulo

O II SULMaSSP elaborou três principais propostas no combate ao crime organizado: alteração na lei das saídas temporárias, dos recursos apreendidos...

16/06/2023 às 10h31
Por: GIDEON CORREA Fonte: Secom Paraná
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Foto: SESP
Foto: SESP

Com o objetivo de discutir os rumos da integração dos estados, o secretário estadual da Segurança Pública, Hudson Leôncio Teixeira, participou nesta semana do II Encontro entre Secretários da Segurança Pública do Sul (SULMaSSP), em São Paulo. O encontro, que contou com a participação de secretários, delegados-gerais, comandantes-gerais das polícias militares, além de coordenadores dos Centros Integrados de Comando e Controle dos cinco estados, também teve uma mesa de debates no Anfiteatro da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

A proposta do encontro é dar continuidade em ações conjuntas para a redução da criminalidade. O primeiro encontro, promovido em Curitiba, marcou o início dos trabalhos mais intensos de cooperação entre os estados. Na época, as forças policiais elaboraram um diagnóstico destacando as principais dificuldades enfrentadas pelas forças públicas no combate ao crime e estabeleceram diretrizes para as atuações integradas, que basearam a elaboração da minuta do termo pelos setores técnicos das pastas.

De acordo com Teixeira, desde que houve o primeiro contato entre os estados, o principal objetivo sempre foi ir além das operações. “Percebemos problemas comuns para esses estados. Agora iniciamos o planejamento pelas polícias civil e militar de atuação mais intensa, e já realizamos operações ostensivas e de inteligência, com resultados significativos. O nosso objetivo é a integração para que consigamos chegar num modelo que busca atender os anseios de toda segurança pública”, explicou.

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, também destacou a importância do SULMaSSP. Ele disse que as forças de segurança dos estados presentes vão elaborar uma análise sobre as principais dificuldades que as polícias continuam enfrentando no combate ao crime organizado e à criminalidade em geral.“Buscamos soluções em conjunto para combater de maneira orquestrada o avanço do crime nas divisas e fronteiras”, disse.

PROPOSTAS– O II SULMaSSP elaborou três principais propostas no combate ao crime organizado. Uma delas é a alteração da Lei 7.560/86 (Funad), para que sejam repassados aos estados de 50 a 70% dos recursos apreendidos derivados do crime organizado, em especial o tráfico de drogas. A proposta é que o repasse seja fundo a fundo, com emprego no aprimoramento das ações de segurança.

Já o segundo documento elaborado é a manifestação de apoio ao PL 6.579/13, que prevê alterações nas chamadas saídas temporárias. O terceiro é a Carta SULMaSSP de Defesa das Vítimas e da Sociedade apresentada aos parlamentares para reforçar o debate de segurança pública e política criminal no Brasil, através da produção dos 12 grupos de trabalho criados a partir deste segundo encontro.

A edição também trouxe uma novidade com a inclusão das polícias técnico-científicas e dos secretários da Administração Penitenciária dos estados envolvidos, além da presença dos parlamentares e outras autoridades.

Com o acordo oficializado será possível a execução do intercâmbio de dados e de conhecimentos relacionados à inteligência policial e a interesses operacionais na área da segurança pública, a cooperação tecnológica e a estruturação de operações conjuntas entre as polícias. As medidas serão facilitadas por meio da criação de um canal permanente de comunicação entre os estados.

PRIMEIRA OPERAÇÃO– Depois do primeiro encontro, em março, já houve uma grande operação entre as forças de segurança dos estados, com pontos de bloqueios na divisa entre os estados; patrulhamento em rodovias; patrulhamento e abordagens a veículos e pessoas; identificação e monitoramento de possíveis infratores; patrulhamento marítimo; abordagem de embarcações; patrulhamento aéreo; patrulhamento ambiental; e ações de repressão qualificada.

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