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Projeto garante estabilidade provisória a funcionárias com câncer de útero, mama e colorretal

Emprego será garantido por um ano após o fim do auxílio-doença; a Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

10/03/2025 às 10h27
Por: GIDEON CORREA Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4294/24 assegura estabilidade provisória no trabalho a empregados e empregadas diagnosticados com câncer de colo de útero, de mama e de coloretal. O emprego será garantido por até 12 meses após o fim do auxílio-doença.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social .

Autora do projeto, a deputada Erika Hilton (Psol-SP) afirma que é preciso proteger o emprego de mulheres com câncer. "Há pouca proteção trabalhista às mulheres que têm diagnóstico de câncer, sobretudo a manutenção do contrato de trabalho para uma recuperação saudável, haja vista o impacto financeiro familiar decorrente da doença”, afirma a deputada.

A deputada lembra a alta incidência de casos de câncer de mama no Brasil. Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) mostram que, em 2022, foram diagnosticados 66,3 mil casos de câncer de mama no País.

O texto também garante o acesso ao auxílio-doença a trabalhadoras avulsas e microempreendedoras individuais (MEIs) diagnosticadas com os mesmos tipos de câncer.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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