O Projeto de Lei 158/25 assegura ao condômino o direito de instalar infraestrutura de recarga de carro elétrico na sua garagem, desde que observadas as normas técnicas e de segurança e que não seja proibido pela convenção do condomínio.
A proposta, dos deputados do Novo de São Paulo Adriana Ventura e Ricardo Salles, está em análise na Câmara.
Os parlamentares observam que, apesar da presença cada vez maior de veículos elétricos nas ruas brasileiras, a infraestrutura de recarga ainda esbarra em desafios, especialmente em condomínios, o que dificulta a adoção mais ampla da tecnologia.
Diretrizes
O projeto estabelece diretrizes para instalar o ponto de recarga, atribuindo ao condômino a responsabilidade pelos custos e pela conformidade técnica. O texto também exige dispositivos de segurança e um responsável técnico pela instalação.
As áreas de uso comum do condomínio ficam protegidas, a fim de minimizar impactos visuais e funcionais decorrentes da instalação da infraestrutura elétrica.
Além disso, o projeto condiciona a instalação de infraestrutura coletiva para recarga à deliberação em assembleia do condomínio.
A proposta acrescenta as medidas à Lei do Condomínio .
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Mín. 18° Máx. 28°