Está valendo a obrigatoriedade de destinação de 2% das vagas de trabalho em licitações de serviços e obras públicas, contratados pelo Governo do Distrito Federal, para pessoas em situação de rua das vagas. O direito ganhou efetividade graças à publicação da Portaria Conjunta nº 02, de 10 de fevereiro de 2025, que operacionaliza a Lei nº 6.128/2018, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT). Aprovada pela Câmara Legislativa e promulgada em 2018 após a derrubada do veto do governador, a norma foi regulamentada em maio de 2024 pelo Decreto nº 45.846, mas ainda não havia sido implementada. A portaria foi publica no DODF na segunda-feira (17) e é assinada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
A nova regulamentação estabelece uma parceria entre as duas secretarias para garantir a implementação da lei. A Sedes ficará responsável pelo cadastramento e acompanhamento socioassistencial dos beneficiários, enquanto a Sedet atuará na articulação com empresas contratadas pelo GDF para viabilizar as contratações.
O deputado Ricardo Vale celebrou a regulamentação da lei, reforçando seu compromisso com a população em situação de rua: "Garantir o acesso ao trabalho para essas pessoas é garantir dignidade e um recomeço. A maioria delas não está na rua por opção, mas por falta de oportunidades. Nossa luta sempre foi para construir mecanismos de inclusão social efetiva, e essa política representa um passo fundamental para isso."
O parlamentar tem atuado na defesa da população em situação de rua, propondo debates e soluções para políticas públicas voltadas a essa parcela vulnerável da sociedade. Com a aplicação da lei e o comprometimento do GDF, ele espera que mais pessoas tenham acesso a oportunidades de emprego e, com isso, consigam reconstruir suas vidas com autonomia e perspectivas de futuro.
* Com informações da assessoria de comunicação do deputado Ricardo Vale
Agência CLDF
Mín. 19° Máx. 31°