O Projeto de Lei 359/24 proíbe operadoras de celular de cancelar o registro numérico de telefones celulares em razão da falta de recarga no caso dos inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a definição dos números telefônicos que serão abrangidos pelas regras propostas.
“É necessário assegurar o acesso contínuo aos serviços de telefonia móvel pessoal para a parcela da população em situação de vulnerabilidade social”, disse o autor, deputado Pedro Campos (PSB-PE), ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 19° Máx. 27°