Quarta, 27 de Novembro de 2024
21°

Tempo nublado

Goiânia, GO

Dólar
R$ 5,83
Euro
R$ 6,16
Peso Arg.
R$ 0,01
Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que estabelece regras para pesquisas com seres humanos

Proposta precisa ser analisada por mais uma comissão antes de ser enviada ao Senado

20/12/2023 às 15h07
Por: GIDEON CORREA Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para as pesquisas realizadas em seres humanos no Brasil. O texto determina que as pesquisas observem, na coleta de amostras, a paridade do percentual de representantes de cada sexo e promovam a representatividade racial e étnica da população.

O objetivo é evitar a sub-representatividade de categorias demográficas na amostragem das pesquisas. O texto aprovado dispensa o pesquisador de seguir essa representatividade quando:

  • a natureza da pesquisa justificar o foco em grupos específicos, com base em critérios científicos, epidemiológicos ou demográficos;
  • existirem razões fundamentadas nos estudos pré-clínicos que recomendem percentuais diferenciados na população a ser pesquisada.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Lista de exceções
O texto aprovado permite ainda que as instâncias de controle de pesquisas com seres humanos no Brasil elaborem, de maneira prévia, lista de exceções à paridade e à representatividade. Isso ocorrerá nas pesquisas que investiguem condições ou doenças com prevalência em determina grupo populacional, desde que devidamente justificadas.

Hoje, o papel de controle de pesquisas é desempenhado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Distorção
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) ao Projeto de Lei 3611/19 , do deputado Célio Silveira (MDB-GO). Originalmente, o projeto equipara a participação de homens e mulheres em pesquisas clínicas. A relatora decidiu expandir o texto para abarcar mais situações envolvidas em pesquisas com seres humanos e, ao mesmo, tempo, respeitar a liberdade científica.

Ela afirmou ainda que a medida aprovada visa corrigir distorções na amostragem das pesquisas clínicas. “Esta inclusão é essencial para a obtenção de resultados de pesquisa que sejam verdadeiramente aplicáveis a toda a nossa população, uma vez que as diferenças raciais e étnicas podem influenciar os resultados da pesquisa em saúde”, disse Soraya Santos.

Infração ética
O substitutivo de Soraya Santos prevê ainda as seguintes medidas:

  • o descumprimento das regras de representatividade nas pesquisas constitui infração ética e sujeita o infrator a sanções disciplinares;
  • as agências de fomento poderão apoiar a pesquisas em seres humanos que observem os critérios de paridade e representatividade.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias