A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para punir com multa o condutor envolvido em atropelamento de animal que deixar de comunicar o fato às autoridades competentes. A conduta é definida como infração gravíssima, resultando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em multa de R$ 293,47.
O texto aprovado também altera a Lei 10.233/01 , que reestrutura os transportes terrestre e aquaviário, para estabelecer que os contratos de concessões rodoviárias deverão prever ações de prevenção do atropelamento de animais e a prestação de socorro, pelo concessionário, aos animais atropelados. O custo decorrente da medida poderá ser objeto de revisão tarifária.
O relator da matéria, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1362/19 , do deputado licenciado Celso Sabino (PA), defendendo a aprovação dos projetos apensados: PLs 3885/19, PL 4964/19, PL 5892/19, PL 582/21, PL 455/22, PL 5735/19, PL 172/23 , PL 3630/23, PL 5027/23, PL 2921/21, PL 1527/23, PL 816/23 e PL 4232/23.
“Embora alguns apensados recomendem a prestação de socorro diretamente pelo condutor ou por qualquer pessoa que testemunhe o fato, entendemos que muitas vezes a abordagem do animal ferido feita por pessoas não capacitadas e preparadas pode acarretar outro acidente”, frisou o relator.
O texto aprovado também determina que o condutor causador do atropelamento, quando doloso, arque com os custos do tratamento do animal atropelado, até a sua plena recuperação.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.
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