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Comissão aprova data da posse como referência para verificação da idade mínima dos eleitos

Regra vale para todos os cargos eletivos. Proposta ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara

18/12/2023 às 18h04
Por: GIDEON CORREA Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5281/19 , do Senado, que estabelece que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade terá como referência a data da posse para todos os cargos. A mudança é feita na Lei das Eleições .

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.

A Constituição Federal prevê como condição para elegibilidade a idade mínima de 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; de 30 anos para governador e vice-governador; de 21 anos para deputado (federal, estadual ou distrital), prefeito e vice-prefeito; e de 18 anos para vereador.

O objetivo da proposta é retomar o texto original da Lei das Eleições, alterado em 2015 pela Lei 13.165/15 , que estabeleceu que, no caso dos vereadores, a idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro, o que não ocorre com os demais, que têm a idade verificada na posse.

“Ou seja, retira-se do texto legal um casuísmo que nos parece ser injustificado”, defendeu Murilo Galdino.

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