Quinta, 28 de Novembro de 2024
21°

Tempo limpo

Goiânia, GO

Dólar
R$ 5,94
Euro
R$ 6,28
Peso Arg.
R$ 0,01
Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

Comissão aprova prazo de um ano para bens de informática atenderem a requisitos ambientais e de eficiência energética

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá o prazo de um ano para as empresas fabricantes, import...

27/11/2023 às 18h55
Por: GIDEON CORREA Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá o prazo de um ano para as empresas fabricantes, importadoras ou distribuidoras de bens de informática se adequarem aos requisitos ambientais e de eficiência energética.

O prazo passa a contar a partir do estabelecimento dos indicadores de eficiência energética específicos para o bem de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

A medida, que consta no Projeto de Lei 1458/22, do ex-deputado Márcio Macêdo (SE), recebeu parecer favorável, na forma de [[g substitutivo]], do deputado Nilto Tatto (PT-SP).

O relator optou por rejeitar o substitutivo adotado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com a justificativa de que a proposta poderia se tornar uma “norma em branco”, ao incluir no mesmo padrão de eficiência energética produtos da chamada linha branca, como geladeiras e fogões, e veículos elétricos.

“Para produtos com novas tecnologias, é preciso entender que existe uma dificuldade intrínseca para o estabelecimento de requisitos ambientais e, principalmente, de requisitos de eficiência energética próprios”, disse.

“Isso porque a inovação não tem os mesmos parâmetros de eletrodomésticos consagrados no mercado, como os selos do Inmetro destinados a geladeiras, condicionadores de ar, máquinas de lavar, televisores e lâmpadas”, complementou Tatto.

Para tanto, o relator estabeleceu que os produtos de TIC devem obedecer a requisitos ambientais e de eficiência energética específicos. Já a versão original do texto previa adequação às normas editadas pelo Poder Executivo sobre limites máximos de consumo de energia ou mínimos de eficiência energética.

O texto aprovado também isenta da medida os bens que não disponham de parâmetros para comparação da sua eficiência energética.

A versão aprovada altera as seguintes leis: Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia , Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos .

Tramitação
O projeto tramita em [[g caráter conclusivo]] e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias