O Projeto de Lei 3902/23 estabelece que os provedores de internet podem ser responsabilizados pela disseminação de imagens e vídeos falsos com conteúdo obsceno gerados por inteligência artificial (os “ deep nudes ”). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a responsabilização ocorrerá se o provedor não tirar do ar a imagem ou vídeo após notificação da pessoa ou de seu representante legal.
O projeto também proíbe o uso e a comercialização no Brasil dos aplicativos e programas de inteligência artificial que criam os deep nudes .
A proposta é do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB) e altera o Marco Civil da Internet .
Rodrigues afirma que a medida é necessária para combater a adulteração de fotos ou vídeos, realizada através de inteligência artificial, para produzir nudes de pessoas. “A ideia é determinar a remoção imediata desse conteúdo”, disse. “Esperamos criar um efeito dissuasório à disseminação dessa prática”.
Tramitação
O PL 3902/23 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Mín. 20° Máx. 29°