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Segurança Amazonas

Detran Amazonas: Novo prazo para realização do exame toxicológico encerra no dia 28 de dezembro

Conforme a nova resolução do Contran, condutores das categorias “C”, “D” e “E” são obrigados a realizar o teste laboratorial

14/11/2023 às 18h37
Por: GIDEON CORREA Fonte: Agência Amazonas
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FOTOS: Roberto Carlos/Secom
FOTOS: Roberto Carlos/Secom

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), seguindo a Resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), informa que os condutores das categorias “C”, “D” e “E”, deverão realizar o exame toxicológico até o dia 28 de dezembro deste ano.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para obtenção e a renovação das categorias acima citadas, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada dois anos e seis meses.

O teste laboratorial busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, dentro das normas estabelecidas pelo Contran.

O coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), Gilberto Lira, alerta que essa nova regra é válida para todos os condutores que têm na sua CNH as categorias “C”, “D” e “E”.

“É importante ressaltar para aquele condutor que, por exemplo, tem categorias “A” e “C”, e no momento da fiscalização for flagrado com seu toxicológico em atraso, será multado no valor de R$ 1.467,25, além da perda de sete pontos na carteira, não importando o veículo que ele esteja conduzindo no momento da abordagem”, salientou.

De acordo com Wendell Menezes, coordenador de cursos do Detran-AM, independentemente de o exame toxicológico estar ou não vencido, esse prazo deve ser seguido. “Para aqueles condutores onde seu exame só irá vencer no próximo ano, também se faz obrigatório seguir o prazo limite estabelecido pelo Contran, que é até 28 de dezembro deste ano”, finalizou ele.

De acordo com o artigo nº 165-B, do CTB, conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias “C”, “D” ou “E” sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo, é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

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