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Educação Bahia

Governo do Estado concede progressão de carreira a técnicos das universidades estaduais

O processo de progressão passa a ter vigência a partir do dia 1º de agosto de cada ano, sendo este o marco temporal para cálculo de cumprimento de ...

12/10/2023 às 11h10
Por: GIDEON CORREA Fonte: Secom Bahia
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Foto: Feijão Almeida/GOVBA
Foto: Feijão Almeida/GOVBA

O governador Jerônimo Rodrigues assinou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (12), que altera o decreto nº 21.070/2022, regulamentando o desenvolvimento na carreira de técnico universitário do Grupo Ocupacional Técnico Específico. O ato de progressão dos servidores de carreira terá efeitos a partir de 1º de agosto de cada ano, ao invés de 1º de julho, atendendo ao pleito do Fórum dos Servidores Técnicos das Universidades Estaduais da Bahia (UEBA).

De acordo com o decreto, fica assegurada a participação no processo de progressão deste ano os servidores que não estavam aptos à progressão em 1º de julho de 2023, em virtude do não atendimento ao requisito previsto no Decreto nº 21.070/2022.

“O decreto é mais uma medida que resulta do diálogo permanente com as entidades de representação dos segmentos das universidades estaduais, neste caso, sindicatos que representam a categoria de técnicos administrativos”, ressaltou a secretária da Educação do Estado, Adélia Pinheiro.

As progressões – que representam a mudança do valor da Gratificação de Suporte Técnico Universitário (GSTU), atribuída ao servidor, dentro do mesmo grau, mediante a conclusão em cursos de aperfeiçoamento – terão efeito a partir do 1º de agosto.

É requisito para a progressão o cumprimento dos seguintes interstícios: 12 meses de efetivo exercício na referência ocupada, quando no Grau I e 18 meses de efetivo exercício na referência ocupada, quando nos Graus II, III e IV. O processo de progressão passa a ter vigência a partir do dia 1º de agosto de cada ano, sendo este o marco temporal para cálculo de cumprimento de interstício dos técnicos universitários.

Fonte: Ascom/SEC

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