Sábado, 30 de Novembro de 2024
21°

Tempo nublado

Goiânia, GO

Dólar
R$ 5,97
Euro
R$ 6,32
Peso Arg.
R$ 0,01
Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

Lei permite indicar destino de doação a fundos dos direitos da criança e do adolescente

Arte/Câmara dos Deputados Fundos financiam iniciativas em favor de crianças e adolescentes Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei 14.692/23...

04/10/2023 às 09h50
Por: GIDEON CORREA Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Fundos financiam iniciativas em favor de crianças e adolescentes - (Foto: Arte/Câmara dos Deputados)
Fundos financiam iniciativas em favor de crianças e adolescentes - (Foto: Arte/Câmara dos Deputados)

Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei 14.692/23, que autoriza o doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) indicar o projeto que será beneficiado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

Esses fundos financiam iniciativas em favor de crianças e adolescentes em todo o País.

A lei tem origem em projeto (PL 10433/18) do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados e, em 2023, pelo Senado.

Projetos aprovados
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com as novas regras, os projetos indicados pelos doadores precisam estar entre os aprovados pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente locais. A norma prevê ainda que:

  • os projetos deverão garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes;
  • a instituição que vai executar o projeto será responsável por captar os recursos; e
  • caso não tenha sido captado valor suficiente, o conselho não deve obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias