O Projeto de Lei 1321/23 reduz as multas e indenizações previstas para quem descumprir a Lei do Vale-Pedágio. Criada em 2001, essa lei determinou que é de responsabilidade do embarcador o pagamento antecipado do pedágio em modelo próprio – cartão pré-pago ou “tags”, ou seja, dispositivo colado no para-brisa que possibilita o pagamento a distância.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, quem descumprir a lei terá que pagar multa de R$ 250. Hoje a multa prevista é de R$ 550 a R$ 10,5 mil.
Indenização
Além disso, hoje a lei determina que, no caso de infração, o embarcador indenize o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete. Pelo projeto de lei, essa indenização será equivalente a duas vezes o valor do pedágio.
Conforme a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora da proposta, o valor atual “atinge patamares desarrazoados”. “A indenização prevista na lei é demasiadamente elevada, implicando em prejuízo desproporcional para as empresas”, explica a parlamentar.
A deputada alerta ainda que, se as questões referentes ao vale-pedágio e à logística não forem adequadamente equacionadas, os produtos podem encarecer e prejudicar também o consumidor.
Comprovação posterior do pagamento
O projeto também permite que o embarcador comprove depois o pagamento do pedágio, em casos excepcionais, que envolvam operações complexas de transporte:
Sistemas alternativos
SegundoAny Ortiz, o objetivo é facilitar o pagamento, reconhecendo como válidos sistemas alternativos aos cartões pré-pagos e “tags”, como o chamado “free flow”, desde que haja a comprovação do adimplemento do valor do pedágio.
O free-flow é um sistema de cobrança de pedágio sem as praças físicas, em que o pagamento é proporcional à quantidade de quilômetros rodados.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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