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IMA realiza mais de 100 audiências de conciliação por auto de infração no primeiro semestre de 2023

Foto: Arquivo/SecomO Programa de Audiência de Conciliação por Auto de Infração do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), já ...

05/07/2023 às 18h30
Por: GIDEON CORREA Fonte: Secom SC
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Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

Foto: Arquivo/Secom

O Programa de Audiência de Conciliação por Auto de Infração do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), já realizou 107 audiências nesse primeiro semestre de 2023. O Programa tem a finalidade de apresentar soluções legais para encerrar processos de infração ambiental, e funciona como um grande estimulador de recuperação ambiental, reparação de danos e, também, de resolução de conflitos.

Além de estipular a obrigatoriedade de reparação e correção das irregularidades, o órgão já arrecadou nesse ano em torno de R$ 222 mil em acordos através das audiências de conciliação. “O Programa possibilita maior equilíbrio aos processos dessa categoria que tramitam no Instituto, e contribui efetivamente com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social e econômico em nosso estado”, reforça a presidente do IMA, Sheila Meirelles

Para padronizar a análise de processos dessa categoria, o IMA instituiu a Comissão de Julgamento de Processos (COJUP) de instância decisória de 1ª grau com o objetivo de uniformizar procedimentos internos e trazer maior equilíbrio ao rito processual.

De acordo com o decreto Federal nº 6.514/2008, um ato de infração é lavrado sempre que constatada ação ou emissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. As infrações mais comuns registradas em Santa Catarina são corte de vegetação não autorizado, intervenção em área protegida, poluição, falta de licenciamento, não cumprimento de obrigações estabelecidas na licença ambiental, crimes contra a fauna, entre outros.

Nas audiências de conciliação são apresentadas soluções de acordo como a conversão em advertência, pagamento com 30% de desconto, e possibilidade de Termos de Compromissos de serviço ou reparação de danos, conforme a infração cometida.

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