Certificado de qualidade possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios artesanais
Foto: Ascom/Cidasc
Criado para identificar e permitir o comércio nacional de alimentos de origem animal feitos de forma artesanal, o Selo ARTE está cada vez mais presente. Hoje, o Estado de Santa Catarina conta com 84 produtos contemplados com o Selo ARTE, distribuídos em 27 estabelecimentos, sendo nove sob Sistema de Inspeção Estadual (SIE) e 18 estabelecimentos sob Sistema de Inspeção Municipal (SIM).
Os dados demonstram a excelência, reconhecem o tipo de produto alimentício artesanal conforme características de identidade, qualidade específicas e avaliação do seu processo produtivo tipicamente artesanal, fruto de um grande esforço do Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Agricultura e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).
Dentre os produtos diferenciados, com Selo ARTE, estão: queijos, iogurte natural, mel, linguiça, manteiga e outros. São 32 produtos cárneos, 24 lácteos, 17 são oriundos de abelhas, e quatro de pescados. Essas informações podem ser consultadas no site do Ministério da Agricultura ou no site da Cidasc, em: https://www.cidasc.sc.gov.br/inspecao/files/2023/04/Base-Dados-Selo-Arte-SC-1.pdf
Para o produtor artesanal, ter o Selo ARTE é a oportunidade de expandir a comercialização para outros estados e a agregação de valor aos seus produtos. Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação. Recentemente aderiram ao Selo ARTE duas queijarias que produzem o Queijo Colonial Diamante, da região de Major Gercino, fortalecendo a produção local e reconhecendo os esforços inter e multi institucionais, cujas ações de incentivo e legalização das produções artesanais resultam em impactos positivos sociais e econômicos.
O Selo ARTE traz diversos benefícios tanto para os produtores quanto para os consumidores. Ele indica que os produtos regionalizados são, de fato, genuínos daquela região, agregando valor e permitindo a expansão do seu mercado consumidor.
Conforme o gestor do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp), Jader Nones, “os produtores que possuem o Selo ARTE contam com o benefício de ampliação do seu mercado de consumo, na medida já que este possibilita a comercialização em todo o território nacional”, complementa Nones. Outro grande benefício está relacionado à preservação da identidade histórica. “Cabe ao Selo ARTE proporcionar a perpetuação das tradições alimentares regionais e culturais, gerar renda e desenvolvimento às comunidades locais tradicionais”, avalia.
Os 13 Selo ARTE fornecidos no ano de 2023 também consolidam e validam a existência, a necessidade e a importância de processos interligados: implementação de serviços de inspeção municipais, fornecimento de produtos artesanais diferenciados ao mercado e valor agregado em agroindústrias de pequeno porte e familiares. O trabalho em equipe executado pela Cidasc se harmoniza com o serviço desempenhado pelos demais órgãos envolvidos no processo de obtenção do Selo ARTE, com o intuito de promover alimentos originais e artesanais que caracterizam e valorizam os pequenos produtores.
Como solicitar o Selo ARTE
Em primeiro lugar, a agroindústria artesanal que deseja obter o Selo ARTE precisa ter registro no Serviço de Inspeção Oficial, que emitirá um relatório de fiscalização comprovando o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.
Após essa etapa, para realizar a solicitação do Selo, o interessado deve entrar em contato com o órgão estadual de agricultura e protocolar a sua petição, apresentando informações que demonstrem o mérito do produto quanto ao modo artesanal de produção.
Estas informações são apresentadas na forma do Memorial Descritivo do Produto, com exposição dos atributos que o caracterizam como qualificável para receber o Selo ARTE, apontando as particularidades relativas à produção ou aquisição de matérias-primas e aos métodos aplicados no processamento dos ingredientes utilizados na elaboração do produto.
No documento, os aspectos relacionados ao “modo de fazer artesanal” devem ser ressaltados, para qualificar o produto alimentício como artesanal.
Requisitos
Para serem considerados artesanais, no âmbito do Selo ARTE, os produtos alimentícios têm que atender aos sete requisitos estabelecidos pelo Decreto n.º 9.918/19.
As matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação precisam ser predominantemente manuais e por quem tenha o domínio integral do processo.
É necessária a adoção de Boas Práticas de Fabricação no processo produtivo e o uso de ingredientes industrializados tem que ser restrito ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.
As unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada precisam adotar Boas Práticas Agropecuárias na produção artesanal. O processamento dos ingredientes tem que ser feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade.
A criação do Selo ARTE se deu pela Lei n.° 13.680, de 14 de junho de 2018 e foi regulamentada pelo Decreto n.º 9918, de 18 de julho de 2019. Essas normativas definiram que produtos artesanais de origem animal, com o Selo ARTE, tem autorização para comercialização em todo o território nacional.
Em julho de 2020, a Secretaria de Estado da Agricultura de Santa Catarina (SAR) publicou a Portaria n.º 20/2020 com os procedimentos para a concessão do Selo ARTE no Estado e em agosto, conforme a Portaria n.º 25/2020, constituiu o Comitê Estadual do Selo ARTE. O “Cesarte” é um fórum técnico de natureza consultiva, composto por representantes da SAR, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa/SC), da Cidasc e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), responsável por assessorar, dirimir dúvidas, estabelecer parâmetros e propor os procedimentos adicionais necessários para a concessão do Selo ARTE no Estado de Santa Catarina.
A concessão do Selo ARTE é competência dos órgãos estaduais de agricultura. Em Santa Catarina, esta atividade está sendo coordenada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), por meio do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp). Os produtos catarinenses beneficiados com o Selo ARTE podem ser consultados no site da Cidasc e também na página do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
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