Agricultores e agricultoras familiares de 16 comunidades rurais do município de Campo Alegre de Lourdes assinaram contrato com a Prefeitura Municipal para fornecer alimentos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). São cerca de R$ 636 mil contratados para entrega de 25 itens que englobam frutas, verduras, legumes, hortaliças, mel em sachê, carnes e farinha de mandioca.
Para Leandro Lacerda, representante da comunidade Lagoa do Gado, “acessar esse programa foi muito importante para as famílias dessa comunidade, não só com a renda, mas o conhecimento que a gente obteve. Tivemos muitas dificuldades por conta dos atravessadores do município, mas com nossas lutas, dentro das nossas comunidades junto com os técnicos da CAR e Sasop nos orientandos ficamos mais fortes, e conseguimos uma alimentação escolar vinda da agricultura familiar para nosso município”.
A iniciativa tem o apoio direto da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), por meio do Projeto Pró-Semiárido e do Serviço de Assessoria a Organizações Populares Rurais (Sasop). A contratação envolve diretamente 55 agricultores, sendo 23 mulheres.
“Esta foi, sem dúvida, uma oportunidade de gerar renda para as famílias envolvidas e, possibilitar que as escolas possam fornecer alimentos saudáveis, agroecológicos e alguns orgânicos certificados para os estudantes. A aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar contribui ainda, com a oferta de uma alimentação adequada que respeita a cultura alimentar e as tradições locais, contribui para formar hábitos alimentares saudáveis, bem como para o desenvolvimento sustentável, organização e inclusão social das famílias”, destacou o técnico em desenvolvimento produtivo e social do Pró-Semiárido, Ângelo Neri.
A estimativa é de que os agricultores e agricultoras formem mais grupos para atender a demanda do PNAE Estadual. O edital está em curso e, pensando em fortalecer o combate à fome na Bahia, o Governo do Estado publicou portaria na qual estima a contratação dos 100% dos recursos destinados ao Programa, de produtos de agricultores e agricultoras familiares.
PNAE
A Alimentação escolar é direito garantido pela Lei 11.947 e gerido Fund Nacional de Educação (FNDE). O artigo 2 desta lei trata do apoio ao desenvolvimento sustentável no âmbito do PNAE – estimulada a diversidade dos alimentos locais de qualidade produzidos por agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais. No artigo 14, a determinação é de que, pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE, devam ser utilizados para a aquisição de alimentos diretamente de agricultores.
Fonte:Assessoria de Comunicação da CAR
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