A partir de 2025 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) será dispensada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), beneficiando todos os contribuintes de impostos estaduais obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida terá vigência no início do ano. A dispensa foi formalizada por meio da Instrução Normativa nº 23, da Sefa, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 23 de dezembro de 2024.
De acordo com a Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias (Daif), os atos legais que garantem a dispensa da Declaração passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Em 2024, a Sefa iniciou a dispensa seletiva de Dief, de acordo com critérios pré-definidos.
No próximo ano, a Secretaria também dispensará todos os contribuintes de Substituição Tributária (ST) da entrega da declaração Guia de Informação e Apuração (GIA/ST), que passará a ser substituída pelo arquivo de Operações Interestaduais (OIE).