Foto: Ricardo Wolffenbuttel / SECOM
A Secretaria de Estado da Saúde apresenta um avanço significativo na proteção da população contra o sarampo, uma doença altamente contagiosa e potencialmente grave. Nos últimos dois anos, a vacina da tríplice viral, que protege contra a doença, atingiu a meta de 95% estabelecida pelo Ministério da Saúde.
O índice vacinal em 2023 foi de 96,52%, e o dado parcial do ano de 2024 mostra que 98,07% das crianças de até 1 ano estão imunizadas. A meta consiste em vacinar pelo menos 95% do público-alvo, garantindo imunidade coletiva e evitando novos surtos.
“O sucesso na vacinação é atribuído à mobilização dos profissionais de saúde, campanhas de conscientização e estratégias como a ampliação dos horários de vacinação, busca ativa de não vacinados e mutirões. O sarampo é prevenível por vacina, sendo parte do calendário nacional de imunização por meio da vacina tríplice viral, que também protege contra caxumba e rubéola”, destaca João Augusto Fuck, diretor da Diretoria de Vigilância Epidemiológica da SES. Ele completa que a imunização é uma das principais formas de prevenção de diversas doenças, e somente com elevadas coberturas vacinais será possível manter o controle de diversas doenças.
A melhora na cobertura vacinal contribuiu para que o país retomasse o certificado de eliminação do sarampo em 2024. A primeira certificação do país ocorreu no ano de 2016, mas foi temporariamente perdido em 2018 devido a fatores como o intenso fluxo migratório de países vizinhos e a queda nas taxas de vacinação em diversas regiões.
:: Confira o índice de vacinação da tríplice viral em SC nos últimos seis anos
• 2019 – 96,12%
• 2020 – 87,63%
• 2021 – 87,56%
• 2022 – 94,96%
• 2023 – 96,52%
• Até outubro de 2024 – 98,07%
A vacina tríplice viral protege contra três doenças causadas por vírus: sarampo, caxumba e rubéola. Ela está disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS). A recomendação do Programa Nacional de Imunizações é que a vacina seja aplicada em duas doses, aos 12 e aos 15 meses de idade.
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Daniela Melo
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