Com o objetivo de atualizar os valores referentes às gratificações atribuídas às equipes médicas que realizam partos nos hospitais e maternidades sob a gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), o Governo do Tocantins criou a Medida Provisória (MP) nº 24, que altera a Lei nº 4.177, de 20 de junho de 2023, que instituiu a Indenização por Procedimentos Obstétricos (IPO). A MP visa reconhecer o desempenho de profissionais da assistência obstétrica da rede estadual, que anualmente realiza cerca de 20 mil partos no Sistema Único de Saúde (SUS).
A MP, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) nº 6.689 do dia 31 de outubro,traz concessão indenizatória de valores específicos para os profissionais que atuam no Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos (HMDR). “Somente no Hospital e Maternidade Dona Regina realizamos mais de 5 mil partos por ano, além disso, temos necessidade de profissionais para realização de consultas e procedimentos obstétricos. Os incentivos financeiros a estes profissionais é uma estratégia para estruturação dos serviços e impacta diretamente na assistência especializada das famílias tocantinenses que usam o SUS”, afirmou o titular da SES-TO, Carlos Felinto.
A indenização será concedida por procedimentos obstétricos realizados em todos os hospitais estaduais. NoCentro Integrado de Assistência à Mulher e à Criança Dona Regina Siqueira Campos, unidade de referência estadual para gestação de alto risco, que realiza cerca de 2 mil atendimentos mensais (emergências, internações, procedimentos cirúrgicos e partos), os valores são: R$ 300 para médico Ginecologista e Obstetra; R$ 250 para médico Pediatra ou Neonatologista; R$ 200 para médico generalista e R$ 150 para médico auxiliar.
Aos demais hospitais serão concedidos os seguintes valores: R$ 100 para médico Ginecologista e Obstetra; R$ 60 para médico Pediatra ou Neonatologista; R$ 70 para médico generalista e R$ 50 para médico auxiliar.
Os pagamentos serão processados em folha de pagamento após a apuração e entrega pelas unidades hospitalares, da relação dos profissionais que fazem jus a indenização, instruída com o quantitativo de procedimentos.