A Medida Provisória 1269/24 abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para ações de adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento das consequências socioeconômicas das enchentes ocorridas em abril e maio deste ano no Rio Grande do Sul. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (23).
Os recursos ficarão sob supervisão do Ministério da Fazenda e virão do saldo do superávit financeiro do Fundo Social.
O governo federal argumenta que o Rio Grande do Sul continua enfrentando os impactos da calamidade pública. "A situação exige uma ação urgente para o atendimento das famílias atingidas por esses eventos climáticos extremos, assim como os danos à infraestrutura dos serviços públicos, com forte reflexo social e na economia local", informa o Executivo, na justificativa da nova ajuda orçamentária aos gaúchos.
O crédito extraordinário não impacta nos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024 em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública.
Tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelas plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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