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Projeto inclui educação sobre proteção animal nos currículos das escolas brasileiras
Deputado afirma que a conscientização promove valores éticos; a Câmara discute a proposta
22/10/2024 16h35
Por: GIDEON CORREA Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2746/24 inclui a educação sobre proteção animal como disciplina obrigatória no currículo da educação básica das escolas públicas e particulares do Brasil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a educação em proteção animal promove valores éticos e de responsabilidade e uma sociedade mais justa.

“Trata-se de uma ferramenta poderosa para prevenir maus-tratos e abandono. Quando crianças e jovens compreendem as consequências negativas dessas ações para os animais e a sociedade, eles se inclinam a agir de forma compassiva e responsável”, afirma o parlamentar.

O bem-estar animal, lembra ainda Tavares, está diretamente relacionado à saúde pública. “Animais bem cuidados e mantidos em ambientes apropriados ajudam a prevenir zoonoses, que são doenças transmissíveis entre animais e humanos.”

Conteúdo programático
Pelo texto, o conteúdo programático mínimo da disciplina deverá conter:

Capacitação
Caberá ao Ministério da Educação desenvolver programas de capacitação continuada para professores.

O governo federal poderá ainda incentivar parcerias com organizações de proteção animal, instituições de ensino superior e entidades privadas para apoiar a implementação e o desenvolvimento da educação em proteção animal nas escolas.

O que já está no currículo
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem abranger obrigatoriamente:

A integralização curricular pode incluir temas transversais.

O projeto de Marcos Tavares não altera nenhuma legislação existente.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.