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CEOF aprova PL que flexibiliza remoção de servidores da educação

De autoria do deputado João Cardoso (Avante), o projeto de lei nº 340/2023 prevê uma alteração na lei nº 5.106/2013 , que dispõe sobre a carreira A...

15/10/2024 às 21h11
Por: GIDEON CORREA Fonte: Agência CLDF
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Foto: Carlos Gandra/Agência CLDF
Foto: Carlos Gandra/Agência CLDF

De autoria do deputado João Cardoso (Avante), o projeto de lei nº 340/2023 prevê uma alteração na lei nº 5.106/2013 , que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, para flexibilizar a remoção de servidores do quadro. A proposta avançou na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) com votos favoráveis dos deputados Joaquim Roriz Neto (PL), Paula Belmonte (Cidadania) e Eduardo Pedrosa (União Brasil).

De acordo com o texto, a alteração da lotação poderá ser feita mediante concurso interno, que ocorrerá anualmente e deverá ser regulamentado pela Secretaria de Estado de Educação (SEEDF) no prazo de 60 dias após aprovação da lei. 

Cardoso argumenta que o concurso anual de remoção já é uma prática regulamentada na carreira de magistério público e que, com a inovação, os servidores da Assistência à Educação terão a oportunidade de alterar sua lotação e exercício, de modo a atender suas preferências e necessidades. “A proposta visa a valorização dos servidores, profissionalização e modernização da carreira”, declarou o autor do projeto.

A carreira de gestão educacional é composta pelos cargos de analista, técnico, monitor e agente e conta com mais de 17 mil vagas na estrutura da secretaria de educação. Cardoso explica que são “profissionais essenciais para o funcionamento da educação no DF, visto que prestam suporte, executam e coordenam as atividades técnicas, administrativas e de logística na secretaria”.

Tesouro Verde

Aprovado por unanimidade na CEOF, o projeto de lei nº 1460/2020 , proposto pelo deputado Daniel Donizet (MDB), institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível, denominado “Tesouro Verde”, no Distrito Federal. A iniciativa visa estimular a conservação e ampliação das florestas nativas do cerrado, promovendo a economia verde e a inclusão social, em alinhamento com diretrizes de sustentabilidade e combate às mudanças climáticas.


O “Tesouro Verde” emite certificados que atestam a existência de bens intangíveis relacionados com os serviços ambientais prestados para a conservação da vegetação nativa. Esses certificados poderão ser negociados e visam criar um mercado de ativos, incentivando tanto os produtores rurais quanto o poder público para manter o cerrado preservado.

“Tanto os detentores de espaços rurais como o poder público, detentores de áreas verdes urbanas e de unidades de conservação serão recompensados com a emissão de um certificado/título de valor econômico pela manutenção do cerrado em pé e pela preservação da qualidade dos recursos naturais, essenciais para a continuidade da sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações”, destacou Donizet na justificativa de sua proposta.

O distrital ressaltou ainda a importância da preservação do bioma Distrito Federal, e afirmou que o projeto é inspirado por iniciativas semelhantes em outros estados e visa compensar os serviços ambientais prestados pelo equilíbrio ecológico da região.

Divulgação de dados de inscritos na dívida ativa

Outra matéria que avançou na CEOF foi o substitutivo apresentado pelo deputado João Cardoso (Avante) ao PL nº 1317/2020 , de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que prevê a criação de um site onde estarão disponíveis informações sobre os contribuintes inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, incluindo nomes, números de identificação fiscal e valores devidos.

Além disso, para proteger a privacidade dos contribuintes, os dados divulgados terão algumas restrições, como a ocultação de parte do número do CPF. O objetivo da medida, conforme Cardoso, é garantir a transparência fiscal, respeitando ao mesmo tempo o sigilo de quem ainda não possui débitos formalmente registrados. A proposta deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Christopher Gama/ Agência CLDF

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