O Projeto de Lei 2846/24 aumenta as penas para a prática de rachas nas vias públicas brasileiras. Pela proposta, os motoristas passam a ser punidos com reclusão de dois a quatro anos, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir.
Hoje a pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro é detenção de seis meses a três anos.
O texto de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA) está em análise na Câmara.
Ele avalia que a punição hoje prevista para racha tem se mostrado insuficiente para coibir a prática. “A prática de rachas em vias públicas tem se tornado uma realidade preocupante em diversas regiões do Brasil, colocando em risco não apenas a vida dos participantes dessas corridas ilegais, mas também a de pedestres e a de outros condutores inocentes”, observa Gil.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Mín. 20° Máx. 27°