O Pará atingiu 1.468.636,59 hectares de territórios coletivos tradicionais, incluindo áreas quilombolas e assentamentos agroextrativistas, com Cadastro Ambiental Rural Coletivo (CAR/PCT). Essa extensão, de 14.696,37 km² (quilômetros quadrados), equivale a mais de 2 mil campos de futebol, e é maior que os municípios paraenses de Moju e Tailândia, que juntos somam 13.524,616 km².
A marca foi alcançada com a inscrição do Cadastro Ambiental Rural Coletivo da comunidade quilombola Maria Ribeira, no município de Gurupá, Arquipélago do Marajó. Já foram beneficiados com o CAR Coletivo 17,1 mil comunitários quilombolas e extrativistas, com apoio do Programa Regulariza Pará.
O cadastro foi inscrito no módulo PCT (Povos e Comunidades Tradicionais) do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) por Evanilse Santos Castro e Emanuel Santos Castro, membros da comunidade Maria Ribeira. Eles tiveram apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), por meio de equipe da Diretoria de Ordenamento, Educação e da Descentralização da Gestão Ambiental (Diored), formada por Marcos André Pimentel de Macedo, Mayara Brito e Thamiris Teixeira, gerente do CAR-PCT.
É o 55° Cadastro Coletivo inscrito pelo “Regulariza Pará”. Agora, já são 40 CARs de comunidades quilombolas e 15 CARs de Territórios de Assentamentos Agroextrativistas. Dos 1.469.636,94 hectares de territórios coletivos tradicionais regularizados, 765.325,32 hectares são territórios quilombolas e 704.311,62 são de assentamentos agroextrativistas.
Decisão coletiva -A inscrição ao Cadastro Ambiental Rural para Povos e Comunidades Tradicionais no Pará é conduzida por meio de metodologia participativa, que respeita as decisões coletivas de cada comunidade e inclui uma lista nominal de beneficiários, fornecida pelos comunitários. Esse processo reflete o compromisso de integrar as comunidades à gestão ambiental, garantindo que elas sejam protagonistas na gestão de seus territórios.
“A metodologia aberta de aprendizagem territorial que adotamos no Programa respeita a autonomia e as formas de organização social das comunidades. Respeita o processo decisório livre, prévio e informado com a condução definida pela comunidade tradicional, inclusive quanto à definição da lista nominal de comunitários que comporá o CAR do território. O CAR/PCT valoriza as formas de gestão ambiental coletiva que consideram o território como integral e não fragmentado”, destaca Rodolpho Zahluth Bastos, secretário-adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas.
Conforme a Lei 12.651/2012, o CAR/PCT é um registro público eletrônico de âmbito nacional, que reúne informações ambientais dos territórios, compondo uma base de dados essencial para monitoramento, planejamento ambiental e desenvolvimento das atividades econômicas nas áreas rurais.
“O CAR Coletivo pode ser realizado tanto em territórios já titulados quanto em não titulados, de acordo com a autodeclaração territorial das comunidades. O CAR das comunidades não é o fim, mas o começo. Precisamos dar continuidade às ações para garantir a manutenção de direitos coletivos à terra, apoiando as comunidades no planejamento do uso do solo e de seus recursos territoriais”, explica Rodolpho Zahluth Bastos.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei 12.651/2012, é um sistema eletrônico de caráter nacional que coleta informações ambientais sobre as áreas rurais, como a situação de florestas, rios e áreas de uso restrito. Ele serve como ferramenta ao planejamento ambiental e econômico, apoiando iniciativas de gestão, como os Planos de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola, e outros instrumentos de autogestão das comunidades tradicionais.
No Pará, a agenda do CAR/PCT é uma prioridade da administração pública, sendo executada por meio do Programa Regulariza Pará, coordenado pela Semas em parceria com outros órgãos, como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa).
Gestão -A Política Nacional de Gestão Territorial Quilombola (PNGTAQ), por sua vez, destina-se às comunidades quilombolas com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas. Criada com base no Decreto nº 4.887/2003, a política visa promover e apoiar as práticas de gestão territorial e ambiental dessas comunidades, além de incentivar a conservação da sociobiodiversidade, proteger o patrimônio cultural quilombola e fortalecer os direitos territoriais e ambientais.
O PNGTAQ também busca garantir a implementação de políticas públicas de forma integrada, promovendo o desenvolvimento socioambiental, a melhoria da qualidade de vida e a justiça climática, assegurando a reprodução física e cultural das gerações presentes e futuras dessas comunidades.