A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga empresas seguradoras a notificar os beneficiários de valores previstos em contrato em 30 dias após tomarem conhecimento da morte do segurado.
O texto aprovado altera ainda o Código Civil para estabelecer que o prazo de um ano para o beneficiário solicitar os valores do seguro de vida ou de título de capitalização só começa a contar após ele ser notificado da morte do segurado.
Foi aprovado o texto do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), que reuniu sugestões do Projeto de Lei 2138/21 , do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), e de outros dois projetos apensados.
O relator concordou com a ideia principal das propostas, que é notificar o beneficiário em caso de morte do segurado. “É comum que os familiares fiquem sabendo da informação de que parentes falecidos tinham direito a receber indenizações, mas, em razão do curto prazo de um ano para reivindicarem esse direito, muitos não conseguem receber a indenização das seguradoras”, disse o relator.
Sistema unificado
O novo texto prevê que um consórcio formado por seguradoras de vida e sociedades de capitalização crie o Sistema de Informações sobre Seguros de Vida e Títulos de Capitalização, para centralizar informações sobre apólices, segurados e beneficiários das indenizações contratadas. O objetivo é facilitar o acesso dos beneficiários de seguros a informações sobre seus direitos.
Por fim, a proposta exige que as seguradoras informem o contratante, no ato da aquisição do seguro ou título, sobre a importância de se manter atualizados os dados do beneficiário ou, na ausência dele, dos familiares cadastrados.
A proposta altera também o Decreto-lei 73/66 .
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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