A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5499/23, que cria uma política nacional de proteção às pessoas neurodivergentes, incluídas aquelas com transtorno do espectro do autismo (TEA), déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dislexia, entre outros.
O relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), recomendou a aprovação do projeto de autoria do deputado João Daniel (PT-SE).
Conforme observou Prado, as diferenças neurológicas não devem ser vistas como desvios ou doenças, mas como variações naturais da condição humana que podem ser benéficas para a ciência e as artes, por exemplo.
“Cada indivíduo possui habilidades e talentos únicos, e a diversidade neurológica é uma parte essencial da riqueza da experiência humana”, afirmou o relator. “Pessoas neurodivergentes têm diferentes maneiras de processar informações, aprender, se comunicar e interagir com o mundo, e essas diferenças devem ser respeitadas e valorizadas.”
Inclusão
A política prevista no projeto de João Daniel busca promover, além da proteção, a inclusão e a acessibilidade, e melhores condições para o funcionamento cognitivo, emocional e comportamental das pessoas com neurodivergência.
Entre as diretrizes da política, estão:
Saúde e educação
Ainda de acordo com o projeto, nenhum plano de saúde privado poderá negar autorização para atendimento especializado à pessoa com neurodivergência. O Sistema Único de Saúde (SUS), por sua vez, deverá ofertar atendimento especializado a essas pessoas.
Para fins de vestibular e concursos públicos, onde houver reserva de vaga por cotas a pessoas com deficiência, deverá ser aplicada a mesma medida às pessoas comprovadamente neurodivergentes.
Incentivo, punição e comemoração
O Poder Executivo poderá ainda dispor de medidas de compensação e incentivo a empresas que executem medidas inclusivas e de valorização de profissionais neurodivergentes.
Por fim, o projeto considera crime correlato ao racismo a discriminação e o preconceito contra pessoas neurodivergentes e institui o 30 de maio como o Dia Nacional de Luta da Pessoa Neurodivergente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Mín. 20° Máx. 26°