A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserir, nas faturas de consumo, as fotografias de foragidos da Justiça condenados definitivamente por crimes de violência contra a mulher.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 1587/24 , do deputado Marx Beltrão (PP-AL). O relator optou por inserir a medida na Lei Maria da Penha , que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto original não fazia menção a essa norma.
“Estabelecemos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como o órgão responsável por fornecer as fotografias, centralizando essa ação”, acrescentou Matheus Laiola.
De acordo com a proposta, a publicação das fotografias fornecidas pelo CNJ deverá vir acompanhada dos dados necessários para informação aos órgãos competentes acerca dos foragidos da Justiça, garantido o sigilo do informante.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado no Senado Federal.
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