Governo vai acabar com isenção de imposto para remessas internacionais entre pessoas físicas, usada como brecha por sites estrangeiros; entenda o por quê
O governo federal anunciou nesta semana que vai acabar com a isenção de imposto para remessas internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250) feitas entre pessoas físicas, para tentar fechar uma brecha utilizada por empresas estrangeiras para vender produtos importados sem pagar imposto.
Algumas empresas enviam as compras como se fossem pessoas físicas, não jurídicas, para não pagar o devido tributo, assim como dividem um pedido de um mesmo consumidor em vários pacotes ou declaram um valor mais baixo para a mercadoria (com o mesmo objetivo).
O governo diz que não está mirando uma empresa ou site específicos, mas que quer diminuir a evasão fiscal e aumentar a arrecadação (a estimativa é conseguir cerca de R$ 8 bilhões por ano). Isso deve impactar diretamente os consumidores de sites estrangeiros como Shein, Shopee e Aliexpress.
O governo nega que esteja criando um novo imposto e diz que só vai reforçar a fiscalização. “Nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade”, afirmou o Ministério da Fazenda em nota. Mas é fato que, com uma taxação de no mínimo 60%, os preços vão aumentar para o consumidor.
É o que já ocorre atualmente, quando um pacote é fiscalizado pela Receita Federal e está irregular. Quando isso ocorre, o comprador deve pagar não só o imposto devido (60% do valor da mercadoria, se ela custar até US$ 500), mas também multa. E o valor da multa varia conforme a situação.
São vários os tipos de evasão fiscal que resultam em multa, caso a fraude seja detectada. Veja alguns abaixo:
Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto (no mínimo 60% do valor da mercadoria, que inclui o preço do produto, do frete e do seguro, quando houver), mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.
Caso a compra entre no país com declaração de isenção (caso da regra das remessas entre pessoas físicas no valor de até 50%), mas a Receita não aceitá-la, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.
Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer à própria Receita. É necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora dentro do prazo de pagamento dos encargos (30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas).
Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente “Minhas Importações”, no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.
O Fisco analisa a reclamação em uma única instância administrativa (apenas uma vez) e comunica a decisão para o contribuinte pelos Correios ou pela transportadora privada. Quem discordar da decisão pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em juizados especiais federais (se o valor total questionado for de até 60 salários mínimos — R$ 66 mil atualmente).
Mesmo quando a mercadoria passa pela fiscalização, o consumidor é obrigado a pagar taxas postais. Os Correios, por exemplo cobram R$ 15 por entrega (e diz que o valor cobre custos de transporte e de fiscalização). Para pagar a taxa, a pessoa deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal, e consultar se a página traz a informação “Aguardando pagamento do despacho postal”.
Normalmente, os Correios também mandam uma carta ao comprador, avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, onde passam por raio X e por cães farejadores. Eles ficam localizados nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba (PR).
A estatal pode pedir esclarecimentos sobre a compra, como provas do valor e do conteúdo, autorização de importação e receitas médicas (em caso de medicamentos). Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura (Mapa), do Exército, da Anvisa e/ou de outros órgãos públicos.
Para clientes de transportadoras privadas, a taxa normalmente vem embutida no frete. Caso não esteja incluída, como ocorre no caso de pequenas transportadoras, também costuma ser cobrado um valor de R$ 15 do consumidor.
Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso, é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.
O valor do Imposto de Importação depende do valor da compra. Aquelas de até US$ 500 têm atualmente um regime de tributação simplificado e pagam um imposto único, de 60% do valor da compra (que considera não só o preço do produto, mas também o frete e eventual seguro que a mercadoria possa ter).
Para compras entre US$ 500 e US$ 3 mil, além do Imposto de Importação há também a cobrança de ICMS (um tributo estadual, cuja alíquota varia de um estado para outro) e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil. Acima deste valor ela passa a ser de pessoa jurídica e tem incidência de outros impostos, além do Imposto de Importação, como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em uma compra internacional de R$ 200 feita por uma pessoa “comum”, por exemplo, cujo frente e seguro custaram mais R$ 40, o Imposto de Importação será calculado sobre os R$ 240. Assim, os 60% de imposto custarão R$ 144 (e o valor total da compra será de R$ 384).
O contribuinte pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. No caso de transportadoras privadas, algumas cobram os impostos no momento da entrega, na casa do comprador.
Alguns sites já cobram uma estimativa de imposto no momento da compra (e depois devolvem a diferença no mês seguinte, na fatura do cartão de crédito).
O prazo de pagamento do imposto é de 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e de 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.
(Com informações da Agência Brasil)
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