O Projeto de Lei 1107/24 altera a Lei Henry Borel , que trata do enfrentamento da violência doméstica contra a criança e o adolescente, para produzir dados sobre os registros de violência obtidos junto à escola. O texto também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente com o mesmo objetivo de melhorar a qualidade de dados sobre a violência contra crianças e adolescentes.
A proposta, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), está em análise na Câmara dos Deputados.
A parlamentar argumenta que há uma lacuna na disponibilidade de dados confiáveis sobre a violência contra crianças e adolescentes, o que dificulta a formulação e a implementação de políticas públicas baseadas em evidências.
“Não possuímos dados sobre quando os registros dessas violências têm origem na escola”, afirma Duda Salabert. “Os professores são frequentemente os primeiros a notar indícios de violência ou os primeiros que crianças e adolescentes buscam para relatar as violências sofridas. Apesar disso, pela forma como registramos as ocorrências atualmente, não é possível identificar quando um registro tem origem na notificação da escola”, disse.
Ainda segundo o projeto, no caso de suspeita de violência contra crianças e adolescentes percebida dentro da escola, a denúncia deve ser feita prioritariamente pela direção. “A responsabilidade sendo atribuída à direção despersonaliza a denúncia e a vincula à instituição escolar”, acredita a autora do projeto.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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