O Projeto de Lei 1240/24, em análise na Câmara dos Deputados, institui mecanismos para aumentar a transparência da gestão e da aplicação dos recursos arrecadados pelos fundos de telecomunicações (Fust, Funttel e Fistel).
A proposta torna obrigatória a publicação anual na internet do montante arrecadado e dos projetos financiados, com detalhamento de valores, objetivos, cronogramas e situação atual. Também serão divulgados as métricas de avaliação de desempenho desses projetos e eventuais relatórios de auditorias.
Criados após as privatizações da década de 1990, os fundos têm objetivos diversos. O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) visa à universalização dos serviços de telecomunicações.
O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) financia projetos de inovação tecnológica em telecomunicações.
Já o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), custeia as despesas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os valores são arrecadados das empresas de telecomunicações.
Comitê
O projeto de lei cria ainda, na Anatel, o Comitê de Transparência de Telecomunicações, composto por representantes do governo, da sociedade civil e do setor de telecomunicações.
O comitê será responsável por monitorar a aplicação dos recursos dos fundos e elaborar relatório anual de atividades. O descumprimento das novas medidas implicará sanções administrativas, civis e penais.
Questionamento
O deputado Murillo Gouvea (União-RJ), autor da proposta, afirma que a eficácia dos três fundos de telecomunicações em cumprir seus objetivos tem sido questionada, em grande parte, devido à falta de transparência na gestão dos valores arrecadados.
“A ausência de informações detalhadas e acessíveis sobre como os recursos são utilizados compromete não apenas a confiança da população, mas também a capacidade de avaliação e fiscalização por parte de órgãos competentes e da sociedade civil”, diz Gouvea.
Próximos passos
O PL 1240/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado no Senado Federal.
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