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Comissão aprova proposta que amplia acesso de pessoas com deficiência a informações sobre comércio e serviços

Na Câmara dos Deputados, proposta precisa ser analisada por outras duas comissões

22/05/2024 às 20h40
Por: GIDEON CORREA Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os fornecedores de produtos e serviços a disponibilizar a pessoas com deficiência cardápios, formulários, listas, preços e outras informações essenciais com base nas melhores práticas e diretrizes de acessibilidade.

Regulamento do governo irá definir essas diretrizes. O projeto incluiu as novas regras no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei 12.291/10 , que torna obrigatória a manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais.

A proposta prevê ainda as seguintes medidas:

  • os estabelecimentos comerciais têm que disponibilizar a pessoas com deficiência formas de acesso virtual à integra do Código de Defesa do Consumidor;
  • os órgãos públicos e estabelecimentos privados que atendem com sistema de senha devem disponibilizar senhas impressas com tecnologia assistiva e utilizar avisos sonoros; e
  • como medida alternativa, poderão oferecer atendimento personalizado, que deverá acompanhar a pessoa com deficiência do início ao fim do atendimento.

Texto alternativo
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que recomendou a aprovação do texto substitutivo ao Projeto de Lei 1550/19 , do Senado, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor .

O projeto original obriga bares e restaurantes a disponibilizarem cardápios em braile. Portugal destacou a importância das mudanças feitas. “O objetivo da pessoa com deficiência não é simplesmente consultar o preço em sistema braile, mas ser bem assistido em sua compra”, disse o relator.

Próximos passos
O PL 1550/19 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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