A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o filho ou o irmão com deficiência moderada como dependente do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mesmo após os 21 anos de idade.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 648/11 , do já falecido deputado Eduardo Barbosa (MG), e aos apensados, PL 771/11 e PL 724/22.
“Inquestionável a relevância dos temas trazidos pelos projetos de lei. Essa importância se sobressai quando se observa que algumas propostas já foram incorporadas ao ordenamento jurídico vigente”, afirmou a relatora.
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência , que atualmente estabelece que os filhos são dependentes dos pais (ou de irmãos) apenas até os 21 anos. Depois disso, só continuam como dependentes se forem “inválidos” e tiverem deficiência grave, intelectual ou mental.
Pensão por morte
O texto aprovado assegura também a filhos ou irmãos com deficiência moderada o direito à pensão por morte. E prevê ainda que o exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da pensão.
O substitutivo baseia-se na Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência) para estabelecer que, na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência moderada ou grave de qualquer natureza ou deficiência intelectual ou mental, o valor da pensão por morte será equivalente:
Estágio
O novo texto altera ainda a Lei do Estágio ( lei 11.788/08 ) para prever que entidades públicas ou privadas envolvidas no processo de formação para o trabalho das pessoas com deficiência possam, mediante contrato, definir regras que atendam a necessidades pessoais.
Tramitação
O PL 648/11 já foi aprovado na antiga Comissão de Seguridade Social . Agora, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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