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Projeto cria política de combate à discriminação contra pobreza
A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que preconiza o respeito a pessoas em situação de rua
30/04/2024 17h43
Por: GIDEON CORREA Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 543/24 institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia (discriminação em razão da pobreza). A proposta muda a Lei 7.716/89 , que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião.

De acordo com o texto, quem injuriar ou ofender alguém em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou condição de pobreza poderá ser punido com reclusão de dois a cinco anos.

Comitê intersetorial
O projeto cria um comitê para acompanhar e monitorar a elaboração de planos de ação periódicos e a implementação da nova política.

Esse comitê também deverá propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais para atender a população em situação de rua e de pobreza.

O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para executar projetos que beneficiem essa população.

Princípios da nova política
O texto estabelece como princípios da política para a população de rua e de combate ao preconceito por causa da pobreza:

O autor do projeto, deputado Patrus Ananias (PT-MG), reconhece que a simples enunciação de direitos não acabará com o preconceito. Ele acredita, no entanto, que um marco regulatório de proteção a essas pessoas vai ajudar a reduzir gradualmente o estereótipo sobre cidadãos menos favorecidos.

“Nesse sentido, preconizamos, entre diversas medidas, a criação de ouvidoria para denúncia de casos de aporofobia e desrespeito aos direitos da população em situação de rua ou de pobreza", afirma Ananias.

Ele também defende a ampliação de ações educativas, de promoção de respeito e tolerância, e de inclusão de pessoas pobres e em situação de rua.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.