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Comissão aprova desconto de 50% na taxa de renovação da CNH para condutor com visão monocular

Projeto de lei ainda será analisado por outros colegiados da Câmara dos Deputados

12/04/2024 às 19h00
Por: GIDEON CORREA Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede 50% de desconto na taxa de renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) ao condutor com menos de 20% da visão em um dos olhos, a chamada visão monocular.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), ao Projeto de Lei 2434/22 , do ex-deputado Paulo Bengston (PA). Juninho do Pneu concordou com o argumento do autor de que as pessoas com visão monocular merecem o benefício.

“É mais que justo conceder o desconto nas taxas de renovação da habilitação para todas as pessoas que, por algum motivo, tenham que se submeter aos exames médicos em intervalos menores”, disse o relator.

Ao apresentar o projeto, Paulo Bengston lembrou que a Lei 14.071/20 , que modificou o Código de Trânsito Brasileiro , aumentou para dez anos a validade da CNH para condutores com idade inferior a 50 anos. Ele alertou, porém, que no mesmo período o motorista com visão monocular fica obrigado, segundo a legislação, a renovar o documento por três vezes.

Mudança no texto original
Em seu substituto, Juninho do Pneu incluiu dispositivo para permitir o uso dos recursos arrecadados com multas de trânsito para subsidiar as taxas de renovação dos documentos de habilitação de pessoas com deficiência.

Esse subsídio deverá considerar aspectos socioeconômicos do condutor, na forma de regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O parlamentar lembra que o processo de renovação da CNH é de responsabilidade dos órgãos de trânsito estaduais ou do Distrito Federal, e esses órgãos estabelecem as taxas de renovação como contraprestação pelo serviço público efetivamente prestado.

“Dessa forma, para que lei federal possa atribuir desconto em taxa de competência de outro ente da Federação, devemos estabelecer a fonte de financiamento para o referido desconto”, explicou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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