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Projeto permite a munícipio parcelar dívida com a Receita em até 15 anos

Conforme a proposta, dívidas com a Procuradoria da Fazenda Nacional também poderão ser parceladas

09/04/2024 às 21h57
Por: GIDEON CORREA Fonte: Agência Câmara
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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 327/24 permite aos municípios pagarem em até 15 anos dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O benefício vale para autarquias e fundações municipais com débitos vencidos até o fim de 2023.

De acordo com a proposta, 5% da dívida deverá ser paga em até 6 parcelas sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 14 anos e meio com redução de juros e multas. As parcelas não podem ser maiores que 1% da média mensal da receita corrente líquida municipal.

A parcela mensal a ser paga será deduzida do valor do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM) que a União deveria repassar. Caso o total do FPM a receber não seja suficiente para pagar a mensalidade, o município deverá pagar a diferença.

Até serem calculadas as parcelas, haverá retenção de 0,5% da receita corrente líquida do ano anterior no FPM.

Rescisão
O parcelamento será rompido se:

  • não houver recolhimento da diferença não paga pelo FPM por três meses;
  • faltar o envio do demonstrativo da receita corrente líquida municipal; e
  • não forem pagos os primeiros 5% à vista.

Com a rescisão, voltam multas, juros e encargos legais previstos nas dívidas.

Dívidas impagáveis
Segundo a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), autora do projeto, muitos municípios brasileiros possuem dívidas fiscais impagáveis. Diversos fatores explicam essa situação, de acordo com a deputada, como a queda de arrecadação com a pandemia de Covid-19 e gastos extraordinários por desastres climáticos.

“São problemas que ocorreram no passado, alheios à vontade municipal, mas se acumulam e trazem reflexos negativos aos dias atuais, deteriorando as finanças municipais”, explica Daniela.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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