O Projeto de Lei 652/24 estabelece agravante para crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave, para punir com mais rigor o cônjuge ou companheiro que transmite conscientemente doenças incuráveis ao parceiro ou à parceira. A proposta prevê, nesses casos, o aumento da pena em até dois terços.
Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de dois a oitos anos para o crime de lesão corporal de natureza grave que resulta em enfermidade incurável e prisão de um a quatro anos para quem transmitir conscientemente moléstia grave a outra pessoa.
O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).
Ele pretende combater principalmente os casos de transmissão da aids nas relações conjugais. “A transmissão livre e consciente levada a efeito por cônjuge ou companheiro que tem prévia ciência de sua infecção, por meio da prática de relações sexuais desprotegidas, deve ser punida de forma mais rigorosa.”
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Mín. 20° Máx. 27°