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Comissão aprova projeto que autoriza renegociação de dívidas com Funproger

Texto ainda será analisado nas comissões de Finanças; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

20/03/2024 às 14h34
Por: GIDEON CORREA Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a renegociação dos débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).

O texto, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), estabelece as condições dos acordos, como concessão de descontos sobre encargos e multas.

Os acordos deverão ser feitos junto ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), ao Banco do Brasil e ao Banco do Nordeste, que emprestam esses recursos.

Criado pela Lei 9.872/99 , o Funproger fornece garantia a empréstimos contratados no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger). Já o Proger usa recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para financiar empreendimentos de menor porte em diversos setores da economia.

Limite
O relator do Projeto de Lei 4774/23 , deputado Luiz Gastão (PSD-CE), deu parecer favorável. Ele afirmou que há mais de dez anos não há mais contratação com recursos do fundo devido à inadimplência, que atingiu os limites previstos em seu regulamento.

“A proposição é muito meritória e oportuna, pois regula a forma de renegociação de créditos inadimplidos, facilitando a recuperação dos recursos por ora perdidos”, disse Gastão.

Regras da renegociação
A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022. Em linhas gerais, o texto prevê as seguintes medidas:

  • a renegociação poderá ser solicitada pelo mutuário;
  • os acordos de renegociação podem prever a concessão de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos diferimento, moratória e descontos, respeitados limites descritos no texto;
  • a renegociação não se aplica a mutuários que tenham cometido inaplicação, desvio de finalidade ou fraude;
  • o pagamento das prestações será realizado em até 120 meses, admitidas prestações anuais, e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP), reduzida em até 1,50%, conforme a renda do devedor, nos termos do regulamento.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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