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Projeto prevê uso de tecnologias modulares na ampliação ou construção de escolas

Objetivo é acelerar oferta de vagas de educação básica em tempo integral

18/03/2024 às 14h17
Por: GIDEON CORREA Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 591/24 prevê a utilização de padrões de construção mais ágeis, como as tecnologias modulares, em obras de ampliação ou construção de escolas financiadas pelo governo federal.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 12.695/12 , que trata do Plano de Ações Articuladas (PAR), um planejamento multidimensional da política de educação elaborado pelos municípios, os estados e o Distrito Federal para o período de quatro anos, pactuado com o Ministério da Educação. O MEC presta assistência técnica aos entes federados na elaboração do PAR.

Autora do projeto, a deputada Yandra Moura (União-SE) destaca que o MEC estabeleceu a meta de ampliar em 1 milhão de matrículas a oferta da educação básica em tempo integral no período de dois anos. “Para tanto, é imprescindível a ampliação ou construção de novas unidades de ensino”, considera.

Duração da obra
Ela observa que, quando adotados padrões construtivos tradicionais, a construção de uma escola com 12 salas, quadra de esportes e instalações administrativas leva cerca de 22 meses, fora o tempo do processo licitatório.

Assim, ela defende que a administração pública adote projetos que utilizam tecnologias modulares, que são mais rápidos e largamente utilizados na Europa e em países como Coreia, China e Japão.

Segundo Yandra Moura, essas tecnologias chegam a reduzir o tempo de conclusão da obra para 120 dias, incluído o projeto executivo completo, acelerando a "ampliação das redes escolares, especialmente para atender às necessidades do aumento da oferta da educação básica em tempo integral, que requer mais espaços escolares operando em um número menor de turnos”.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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