O Projeto de Lei 3201/19, já aprovado pelo Senado, determina que a designação de nome a trecho de via deverá assegurar que o homenageado, em vida, tenha gozado de notoriedade entre a população da respectiva unidade da federação.
A proposta agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 6.682/79 , que trata da denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação.
O texto prevê ainda que, no Congresso Nacional, o autor do projeto de lei com esse objetivo se restringirá a denominar estação terminal, obra de arte ou trecho de via localizados na unidade da federação pela qual foi eleito.
“Trata-se de um instrumento relevante pois, além de homenagear, desempenha a função de preservar a memória daqueles que tenham prestado serviços à coletividade notórios”, disse o ex-senador Jorginho Mello, autor da proposta e atualmente governador de Santa Catarina. “Contudo, há oportunidades para aprimorar os critérios de designação estabelecidos pela lei”, acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.