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Comissão aprova projeto que torna crime o ato de impedir torcedor de manifestar apoio ao time do coração

Gilmar Félix / Câmara dos Deputados Otoni de Paula: proposta contribui para combater violência nos estádios A Comissão do Esporte da Câmara dos D...

11/10/2023 às 13h40
Por: GIDEON CORREA Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Otoni de Paula: proposta contribui para combater violência nos estádios - (Foto: Gilmar Félix / Câmara dos Deputados)
Otoni de Paula: proposta contribui para combater violência nos estádios - (Foto: Gilmar Félix / Câmara dos Deputados)

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3346/23, que prevê pena de detenção de 1 a 3 anos e multa, ao torcedor que usar violência ou ameaça para impedir outro de apoiar o time do coração.

A pena será aplicada, por exemplo, em casos como impedir o torcedor de vestir a camisa ou cantar o hino do clube. Pelo texto, a pena será aumentada em duas situações:

  • em 1/3, se o constrangimento for praticado na presença de menores de 18 anos;
  • em 1/2, se for praticado em estádios e outros locais de eventos esportivos.

As novas regras são inseridas na Lei Geral do Esporte, em vigor desde junho. A norma tem um capítulo tratando dos crimes contra a paz no esporte.

Direitos iguais
O projeto é de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O relator, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), deu parecer favorável. Ele apresentou um substitutivo “para excluir redundâncias e deixar o texto mais claro”.

Otoni de Paula disse que a proposta contribui para combater a violência nos eventos esportivos.  Segundo ele, o direito de torcer de uns deve coexistir com o igual direito de outros.

“Negar ou cancelar o adversário é atitude que contraria o espírito esportivo. Negar o adversário é negar o próprio clube. Não há um sem o outro”, afirmou o relator.

Tramitação
O proposta ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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