O Projeto de Lei 1956/23 impede a administração pública de determinar um prazo máximo para a utilização de serviços públicos cujas taxas ou tarifas tenham sido pagas antecipadamente pelo usuário, como ocorre com os créditos em cartões de ônibus e metrô, por exemplo. O texto altera a Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos.
Autor do projeto, o deputado Gerlen Diniz (PP-AC) considera “louvável” o esforço do legislador em pensar na concretização dos direitos dos usuários dos serviços públicos, mas entende que a lei pode ser aperfeiçoada para impedir que serviços pagos pelo usuário tenham prazo de validade.
“O objetivo é evitar o enriquecimento sem causa da administração pública, notadamente em razão da definição de prazos exíguos para fruição do serviço público, sob risco de perda dos valores pagos antecipadamente pelos usuários dos serviços", justificou.
"A medida favorecerá, por exemplo, milhares de usuários de transportes públicos, dos serviços dos departamentos de trânsito e das juntas comerciais”, acrescentou o autor.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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