A Comissão de Agricultura da Câmara do Deputados aprovou o Projeto de Lei 3231/21 que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, fabricados no Brasil ou em outros países do Mercosul, quando comprados por pessoas com deficiência ou seu representante legal.
A isenção poderá ser utilizada uma vez a cada três anos e ficará condicionada a comprovação, pela Receita Federal do Brasil, de que o comprador preenche os requisitos quanto à deficiência. A venda do bem antes de três anos exige o pagamento prévio do tributo.
Relator da matéria, o deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR) recomendou a aprovação da medida com emendas de redação que substituem o termo ‘veículo’, por ‘máquina, equipamento e trator’. A proposta foi apresentada pelo ex-deputado Ênio Verri (PR).
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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